- 1 -A sociedade gestora pode, em circunstâncias excecionais e no interesse dos participantes, recorrer à separação de certos ativos (side pockets) do património do OIC, cujas características económicas e jurídicas se alteraram de forma significativa ou tornaram-se incertas, desde que previsto nos documentos constitutivos.
- 2 -A sociedade gestora comunica à CMVM, com uma antecedência razoável, a ativação ou a desativação do mecanismo de gestão de liquidez referido no número anterior.
Artigo 52.º — Separação de ativos
Vigente desde: 29/12/2023