- 1 -O cumprimento do dever de elaboração do prospeto e do regulamento de gestão opera-se pela elaboração do documento único, nos termos do modelo previsto no Anexo II.
- 2 -A sociedade gestora elabora:
- a)O documento único no caso de:
- i)OIC aberto que não se dirija exclusivamente a investidores profissionais, mediante o preenchimento da totalidade do modelo previsto no Anexo II;
- ii)OIC fechado objeto de oferta pública, mediante o preenchimento da parte I do modelo previsto no Anexo II;
- iii)OIC fechado que não se dirija exclusivamente a investidores profissionais nem seja objeto de oferta pública e cujo valor mínimo de subscrição, por investidor, seja inferior a (euro) 100 000, mediante o preenchimento da parte I do modelo previsto no Anexo II;
- b)O IFI de OICVM, nos termos do modelo previsto no Anexo III.
- a)O documento único no caso de:
Artigo 53.º — Documentos constitutivos padronizados
Vigente desde: 29/12/2023