Sem prejuízo do previsto em legislação da União Europeia, a sociedade gestora atualiza, quando aplicável, no documento único:
- a)A taxa de encargos correntes, até 10 dias úteis após o dia 30 de abril de cada ano;
- b)O indicador sintético de risco e de remuneração e o indicador sumário de risco nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março, sempre que atualize estes indicadores no IFI e no DIF, respetivamente.