- 1 -O cálculo de medidas de rentabilidade de OIC tem por base as seguintes fórmulas:
em que:
UPf - Valor da UP no final do período de referência;
UPi - Valor da UP no início do período de referência;
Cs - Comissão de subscrição máxima aplicável na data de início do período de referência;
Cr - Comissão de resgate máxima aplicável pressupondo o resgate da totalidade do investimento no final do período de referência;
Rj - Rendimento atribuído na data j, por UP;
UPj - Valor da UP (ex rendimento) na data j.
- b)Rentabilidade anualizada = (1 + Rentabilidade efetiva) (elevado a m/n) - 1 em que:
m = número de períodos no ano, sendo m = 365 (ou 366), 52 ou 12 para dados diários, semanais ou mensais, respetivamente.
n = número de dias, semanas ou meses do período de referência da rentabilidade efetiva utilizada.
- b)Rentabilidade anualizada = (1 + Rentabilidade efetiva) (elevado a m/n) - 1 em que:
- 2 -No cálculo das medidas de rentabilidade não são incluídos quaisquer impostos aplicáveis, exceto aqueles que se encontrem implícitos no valor da UP.
- 3 -O cálculo de medidas de rentabilidade tem por base valores expressos em euros, sem prejuízo da possibilidade de divulgação, em simultâneo, de medidas de rentabilidade não ajustadas pelo efeito cambial, desde que devidamente identificadas.
- 4 -No caso de OIC negociados em mercado, o cálculo de medidas de rentabilidade é efetuado com base no valor patrimonial da UP, sem prejuízo da possibilidade de divulgação, em simultâneo, de medidas de rentabilidade calculadas tendo por base o preço verificado em mercado das UP, resultando claros os pressupostos utilizados no cálculo.
- 5 -Não obstante o disposto no n.º 1, podem ser calculadas e divulgadas medidas de rentabilidade não líquidas de eventuais comissões de subscrição e resgate, desde que estas comissões sejam devidamente identificadas para o período de referência.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o cálculo de medidas de rentabilidade do OIA:
- a)Pode ser efetuado com base em fórmula distinta, desde que devidamente divulgada nos documentos constitutivos e fundamentada a sua adequação ao OIA em causa, quando este se dirija exclusivamente a investidores profissionais;
- b)Deve considerar possíveis reduções de capital ou outros eventos patrimoniais que influenciem artificialmente o valor das UP, quanto aos demais OIA.
Artigo 55.º — Fórmulas de cálculo de medidas de rentabilidade
Vigente desde: 29/12/2023