- 1 -Para efeitos de elaboração do IFI, o risco é medido pela volatilidade tendo por base a rentabilidade histórica semanal ou, caso não seja possível, mensal.
- 2 -Apenas podem ser divulgadas volatilidades anualizadas, calculadas nos seguintes termos:
em que a rentabilidade do OIC (rt) é calculada durante T períodos com a duração de 1/m anos, sendo que para um período de cinco anos, m = 52 e T = 260 para o cálculo da rentabilidade semanal e m = 12 e T = 60 para o cálculo da rentabilidade mensal e onde (ver documento original) é a média aritmética das taxas de rentabilidade semanal ou mensal, consoante o aplicável, do organismo ao longo de T períodos (não considerando comissões de subscrição e resgate) conforme a fórmula seguinte:
Artigo 57.º — Fórmula de cálculo do risco
Vigente desde: 29/12/2023