- 1 -Os participantes do OIC objeto de cisão têm o direito a pedir o resgate das respetivas UP sem custos, desde que, no caso de OIA fechado, tenham votado contra a cisão.
- 2 -O direito referido no número anterior pode ser exercido a partir do momento em que os participantes tenham sido informados da operação e extingue-se cinco dias úteis antes da data em que esta produza os seus efeitos.
- 3 -Em matéria de valorização da UP e de liquidação financeira do resgate, aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 237.º do RGA.
Artigo 65.º — Direito ao resgate
Vigente desde: 29/12/2023