- 1 -A comunicação e o pedido de autorização para realização da operação de transformação contêm os seguintes elementos:
- a)Projeto da transformação;
- b)Projeto de alterações aos documentos constitutivos do OIC objeto de transformação;
- c)Declaração do depositário que ateste a conformidade da transformação e da data da respetiva produção de efeitos face aos requisitos aplicáveis;
- d)Informações relativas à transformação a disponibilizar aos participantes.
- 2 -Ao procedimento de autorização aplica-se o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 240.º do RGA, com as necessárias adaptações.
Artigo 67.º — Regime de comunicação e de autorização da transformação
Vigente desde: 29/12/2023