- 1 -A sociedade gestora do OIC objeto de transformação elabora um projeto de transformação que contém os seguintes elementos:
- a)A modalidade, contexto e fundamentação da operação;
- b)Repercussões para os participantes;
- c)Critérios adotados para a avaliação do ativo e, se for caso disso, do passivo do OIC, na data da produção de efeitos da transformação;
- d)Data prevista para a produção de efeitos da transformação.
- 2 -Para efeitos da realização da operação, adotam-se critérios de avaliação idênticos para o mesmo tipo de ativos e de passivos que integram o património do OIC, considerando-se, para o efeito, os critérios de avaliação estabelecidos nos documentos constitutivos.
Artigo 68.º — Projeto de transformação
Vigente desde: 29/12/2023