- 1 -As categorias de unidades de participação podem ser definidas, de modo fundamentado, com base, nomeadamente, em um ou mais dos seguintes critérios:
- a)Moeda de denominação;
- b)Condições de subscrição e de realização de UP;
- c)Comissões de gestão e depósito;
- d)Capitalização ou distribuição de rendimentos;
- e)Grau de preferência no pagamento de rendimentos periódicos e do produto da liquidação;
- f)Cobertura de risco cambial.
- 2 -Os custos e proveitos específicos de cada categoria são afetos ao património representado pelas UP dessa categoria.
- 3 -O valor da UP de cada categoria, quando diferente do de outras categorias, é calculado autonomamente pela divisão do VLGF de cada categoria pelo número de UP em circulação dessa mesma categoria.
Artigo 8.º — Categorias de UP
Vigente desde: 29/12/2023