A sociedade gestora apura o VLGF do OIC deduzindo à soma dos valores que o integram o passivo suportado até ao momento da valorização da carteira, de forma sequencial e independentemente do seu pagamento, nos seguintes termos:
- a)Dedução ao património do OIC do respetivo passivo, com exceção dos encargos referentes à comissão de gestão, à comissão de depósito e à taxa de supervisão;
- b)Dedução, em simultâneo, da comissão de gestão fixa e da comissão de depósito;
- c)Dedução da comissão de gestão variável;
- d)Dedução da taxa de supervisão devida à CMVM.