- 1 -O cálculo das medidas de rendibilidade tem por base as seguintes fórmulas, sem prejuízo do disposto no n.º 3:
(ver documento original)
- 2 -O cálculo de medidas de rendibilidade tem por base valores expressos em euros, sem prejuízo da possibilidade de divulgação, em simultâneo, de medidas de rendibilidade não ajustadas pelo efeito cambial, desde que devidamente identificadas.
- 3 -No caso de divulgação de medidas de rendibilidade não líquidas de eventuais comissões de subscrição e reembolso, estas são devidamente identificadas para o período de referência.
Artigo 10.º — Fórmulas de cálculo da rendibilidade
Vigente desde: 20/12/2007