- 1 -O cálculo das medidas de risco tem por base as seguintes fórmulas:
(ver documento original)
- 2 -A classificação do nível de risco é efectuada de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -O cálculo das medidas de risco tem por base os critérios utilizados para efeitos do cálculo da rendibilidade, nomeadamente, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
- 4 -A informação sobre o nível do risco pode ser prestada através da identificação em percentagem do desvio padrão anualizado, da classe de risco ou do escalão de risco.
Artigo 12.º — Fórmulas de cálculo do risco
Vigente desde: 20/12/2007