- 1 -As entidades comercializadoras solicitam ao cliente a informação necessária para avaliar a adequação do produto oferecido às circunstâncias pessoais daquele, nomeadamente ao seu perfil de risco, por forma a orientá-lo para que a sua decisão de investimento seja tomada de forma consciente e se adeqúe a esse perfil.
- 2 -Os deveres mencionados no número anterior aplicam-se igualmente às entidades que prestem o serviço de consultoria em relação a contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos e contratos de seguro ligados a fundos de investimento.
Artigo 14.º — Adequação às circunstâncias pessoais do cliente
Vigente desde: 20/12/2007