As entidades comercializadoras conservam em arquivo pelo prazo de 5 anos os documentos relativos a contratos de adesão individual a fundos de pensões e à comercialização de unidades de participação destes e a contratos de seguros ligados a fundos de investimento, contado a partir:
- a)Do resgate das unidades de participação detidas pelo participante no fundo de investimento;
- b)Da cessação do contrato de seguro ligado a fundos de investimento.