- 1 -Antes da celebração de um contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto ou de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento é, respectivamente, entregue um prospecto simplificado:
- a)Ao potencial participante do fundo de pensões, pela entidade gestora;
- b)Ao potencial tomador de seguros, pela empresa de seguros.
- 2 -O dever previsto no número anterior aplica-se independentemente do canal de comercialização utilizado e pode ser cumprido pela entidade comercializadora.
Artigo 2.º — Exigibilidade de prospecto simplificado
Vigente desde: 20/12/2007