- 1 -Nos fundos de pensões que constituem objecto do presente regulamento, podem verificar-se condições de comercialização de unidades de participação distintas por entidade comercializadora, por meio utilizado para a comercialização ou pelo segmento de participante a que se destinam, desde que as mesmas se encontrem previstas no prospecto simplificado.
- 2 -As condições previstas no número anterior compreendem, designadamente:
- a)O valor mínimo para efeitos de subscrição;
- b)As comissões de subscrição, reembolso e transferência aplicáveis;
- c)As datas de subscrição e reembolso efectivas.
Artigo 20.º — Condições de subscrição, reembolso e transferência
Vigente desde: 20/12/2007