- 1 -A partir da deliberação técnica, será elaborada uma lista ordenada resultante da seleção dos/as candidatos/as.
- 2 -Os/As proponentes da candidatura serão informados por escrito dos resultados, até ao final de janeiro de cada ano, por e-mail ou ofício.
Artigo 10.º — Resultado
Vigente desde: 13/11/2020