- 1 -Para a atribuição das bolsas de estudo serão consideradas como condições prioritárias de seleção, pela sua ordem, as seguintes:
- a)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Maior número de filhos do agregado familiar a frequentar o ensino;
- c)Famílias Monoparentais/Vítimas de Violência Doméstica;
- d)Famílias com elementos com Deficiência.
- 2 -Sendo o mérito o critério de desempate na atribuição das Bolsas de Estudo, sugere-se a entrega de outros comprovativos, como:
- a)Prémios e Bolsas de Mérito Escolar;
- b)Notas de mérito, não inferiores a 15, no ingresso no Ensino Superior, ou, a realização de 72 ECTS e classificações elevadas e/ou de mérito num ano letivo;
- c)Participação em Programas de Voluntariado, preferencialmente em projetos de continuidade;
- d)Participação em Atividades Cívicas, nomeadamente no tecido associativo local.
- 3 -A grelha de avaliação terá as seguintes pontuações:
(ver documento original)
Artigo 9.º — Condições de seleção e critérios de desempate
Vigente desde: 13/11/2020