Para os efeitos do disposto no presente projeto de Regulamento, considera-se:
Agregado Familiar - a pessoa ou o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges e pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos.
Rendimento Anual Ilíquido - é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos elementos do agregado familiar. Para efeitos de candidatura e de atribuição do subsídio, consideram-se incluídos no cômputo do rendimento mensal do agregado familiar todos os rendimentos provenientes de remunerações ou salários, pensões (incluindo do estrangeiro), bem como os montantes das prestações sociais, designadamente o subsídio de desemprego ou social de desemprego, de maternidade ou paternidade, de doença, de RSI e ainda de programa ocupacional, estágios profissionais e cursos de formação profissional. Não serão considerados para efeitos de rendimento as prestações sociais por abonos de família ou as bolsas de estudo.
Despesas Fixas Mensais - todas as despesas fixas/ regulares suportadas pelo agregado familiar, nomeadamente transportes, prestações bancárias ou pagamento de dívidas deduzidas por ordem do tribunal, despesas necessárias à formação escolar, bem como todas as despesas com aquisição de medicamentos e outros bens ou serviços de uso continuado, no caso de doenças crónicas e/ou dependência, designadamente o custo com o apoio domiciliário, fraldas, entre outros.
Situação de vulnerabilidade social - apresentem um rendimento per capita cujo valor equivalente seja inferior ao IAS, associado a desemprego, famílias monoparentais (separação ou morte de um dos progenitores) com menores a cargo; vítima de violência doméstica; famílias que no seu agregado familiar possuem elementos portadores de qualquer deficiência ou doença crónica, ou outras situações.
Rendimento mensal per capita - corresponde ao rendimento anual ilíquido, dividido por 14 meses em caso de possuírem subsídio de férias e natal. Ao rendimento mensal são subtraídas as despesas fixas (renda ou prestação de casa), dividido pelo número de elementos do agregado familiar.