- 1 -As candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma Comissão Técnica composta por elementos das Equipas Técnicas dos Pelouros de Juventude e de Ação Social e aprovadas pela Vereação do Pelouro da Ação Social do Município;
- 2 -São excluídas de apreciação as candidaturas que não observem as condições de admissão previstas;
- 3 -A apreciação das candidaturas é efetuada com base na seguinte fórmula:
RPC = R - (I + H + S + E)/12 N
sendo:
RPC - Rendimento "per capita";
R - Rendimento Anual líquido do agregado familiar;
I -Impostos e Contribuições, até ao limite fixado pelo Ministério das Finanças;
H - Encargos anuais com a habitação, até ao limite fixado por lei, como de dedutível no IRS;
S - Despesas com a Saúde, até ao limite fixado por Despacho Ministerial;
E - Despesas com a Educação;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.