- 1 -Compete ao júri praticar todos os atos necessários à condução do procedimento concursal, designadamente:
- a)Verificar os requisitos de admissão dos candidatos;
- b)Aplicar os métodos de seleção previstos no aviso de abertura;
- c)Proceder à avaliação e classificação dos candidatos;
- d)Elaborar as listas provisória e final de ordenação;
- e)Elaborar as atas e demais documentos do procedimento.
- 2 -No exercício das suas competências, o júri atua com autonomia técnica e científica, no estrito respeito pelos critérios, parâmetros e ponderações previamente aprovados e publicitados.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 06/08/2026