O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular e científica dos candidatos, destinada a avaliar o mérito, a capacidade e o percurso científico e profissional, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 9.º, da Lei n.º 55/2025 e do artigo 10.º, da Portaria n.º 427-B/2025/1, com ponderações definidas pelo Conselho Científico para cada categoria, nos termos do artigo 22.º do presente regulamento.