- 1 -A avaliação dos candidatos assenta nos princípios da transparência, objetividade, equidade e comparabilidade, assegurando que todos os critérios, parâmetros e ponderações são previamente definidos, publicitados e aplicados de forma uniforme.
- 2 -A apreciação do mérito absoluto corresponde à avaliação individual da qualidade científica, técnica e profissional do candidato, independentemente dos restantes concorrentes, verificando se o mesmo possui um nível de desempenho compatível com as exigências da função e da categoria a concurso.
- 3 -A decisão sobre o mérito absoluto deve ser fundamentada, identificando os elementos curriculares e científicos que sustentam a pontuação atribuída e garantindo a rastreabilidade e auditabilidade do processo avaliativo.
- 4 -Os candidatos não aprovados em mérito absoluto são excluídos do procedimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º — Princípios gerais ou mérito absoluto
Vigente desde: 06/08/2026