- 1 -A avaliação curricular e científica dos candidatos considera os seguintes critérios, enquadrados nos artigos 4.º a 6.º do Capítulo II do Estatuto da Carreira Especial de Investigação Científica, Lei n.º 55/2025 de 28 de abril.
- a)Qualidade e relevância da produção científica e técnica;
- b)Capacidade de execução e coordenação de atividades científicas e técnicas, incluindo a captação de financiamento competitivo;
- c)Atividades de orientação científica e de formação avançada;
- d)Participação em órgãos de gestão científica e tecnológica;
- e)Atividades de valorização, transferência e difusão do conhecimento científico e tecnológico;
- f)Projeto de investigação a desenvolver na área científica do concurso, quando previsto no aviso de abertura.
- 2 -A ponderação relativa a cada critério é definida pelo Conselho Científico de acordo com a área científica e o perfil do investigador a recrutar, sendo estabelecidos intervalos percentuais por categoria (investigador auxiliar, investigador principal e investigador-coordenador) que constituem as balizas dentro das quais o júri fixa as ponderações concretas em cada procedimento concursal.
- 3 -As balizas de ponderação definidas pelo Conselho Científico são aprovadas pelo Conselho Diretivo, podendo ser revistas pelo Conselho Científico sempre que as necessidades institucionais o justifiquem.
Artigo 22.º — Critérios de avaliação e balizas de ponderação
Vigente desde: 06/08/2026