- 1 -Na avaliação do percurso científico e curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do curriculum vitae, designadamente dos que tenham sido selecionados por este como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas;
- b)Outras atividades relevantes para a missão do INIAV, I. P., que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente: i) Atividades de ciência aberta; ii) Atividades laboratoriais de investigação; iii) Experiência acumulada em projetos competitivos.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, cada critério de avaliação é apreciado de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica: avalia a relevância, originalidade, atualidade e impacto da produção científica e técnica do candidato na área do concurso, incluindo publicações indexadas, comunicações científicas, patentes, relatórios técnicos, desenvolvimento de metodologias laboratoriais e outras produções científicas relevantes e reconhecidas pela comunidade científica, considerando a coerência com a área científica do procedimento concursal. Poderão ainda ser considerados indicadores bibliométricos, designadamente número de citações e índice h (h-index). Estes indicadores não podem ser utilizados de forma exclusiva nem automática. Na apreciação deste parâmetro é considerada a produção científica apresentada nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea c), subalínea ii);
- b)Capacidade de execução e coordenação de atividades científicas e tecnológicas: considera a experiência do candidato na conceção, execução e gestão de projetos de investigação e desenvolvimento, na coordenação de equipas, na captação de financiamento competitivo, na gestão de recursos laboratoriais, na contribuição para programas estratégicos e políticas públicas e na consolidação de linhas de investigação relevantes para o domínio científico do concurso;
- c)Atividades de orientação científica e de formação avançada: avalia a experiência em orientação e coorientação de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, bolseiros ou estagiários, bem como a participação em júris, programas de formação avançada, atividades pedagógicas e articulação entre ensino, investigação e setor produtivo;
- d)Participação em órgãos de gestão científica e tecnológica: considera o envolvimento em cargos ou funções em órgãos de gestão científica, laboratorial ou tecnológica, incluindo conselhos científicos, comités técnicos, comissões editoriais ou redes de investigação, sendo valorizada a participação que tenha contribuído para a coordenação científica, a definição de estratégias de investigação ou a melhoria da gestão da atividade científica e dos recursos laboratoriais, outras infraestruturas de investigação e coleções biológicas;
- e)Atividades de valorização, transferência e difusão do conhecimento científico e tecnológico: avalia as atividades de valorização, transferência e disseminação do conhecimento científico e tecnológico junto da comunidade científica, técnica, empresarial e da sociedade em geral, incluindo ações de extensão, consultoria científica, prestação de serviços especializados, colaboração com empresas e entidades públicas, desenvolvimento de protocolos de investigação aplicada e participação em redes e iniciativas de inovação colaborativa;
- f)Projeto de investigação: quando previsto no aviso de abertura, avalia a qualidade, originalidade, viabilidade e relevância científica do projeto que o candidato se propõe desenvolver na área científica do concurso, bem como a sua adequação à missão e às prioridades estratégicas do INIAV.
Artigo 23.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 06/08/2026