- 1 -Concluída a audiência dos interessados, o júri remete a lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações, aos serviços de apoio administrativo, que a submetem a homologação pelo órgão competente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
- 2 -A homologação é efetuada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua submissão.
- 3 -Após homologação, todos os candidatos são notificados, através dos meios legalmente previstos, e a lista é publicitada nos termos do n.º 6, do artigo 17.º, da Portaria n.º 427-B/2025/1.
Artigo 26.º — Homologação
Vigente desde: 06/08/2026