- 1 -O contrato de trabalho em funções públicas é celebrado no prazo de cinco dias úteis após a homologação da lista de ordenação final, podendo este prazo ser superior se justificável.
- 2 -O candidato selecionado é notificado para comparecer à celebração do contrato, com indicação do prazo, do local e dos documentos originais a apresentar para verificação.
- 3 -Em caso de recusa ou de não comparecimento injustificado do candidato selecionado, o Conselho Diretivo delibera sobre o prosseguimento do procedimento.
Artigo 27.º — Contrato
Vigente desde: 06/08/2026