- 1 -O apoio administrativo aos procedimentos concursais, designadamente o secretariado do júri, as notificações, o arquivo do processo e o suporte digital, é assegurado pelo serviço que, nos termos da lei orgânica em vigor, detenha competência em matéria de gestão e recrutamento de pessoal, ou por quem o Conselho Diretivo designar para o efeito.
- 2 -As candidaturas são apresentadas nos termos do n.º 1, do artigo 14.º do presente regulamento.
- 3 -Em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, é admitida a apresentação em suporte papel, por carta registada com aviso de receção ou entrega presencial, até ao termo do prazo.
- 4 -O acesso à plataforma eletrónica requer autenticação prévia do candidato, mediante mecanismo que garanta a sua identificação segura e o registo da data e hora de submissão, para efeitos de comprovação do cumprimento do prazo.
- 5 -O INIAV assegura a disponibilidade da plataforma eletrónica durante todo o prazo de candidatura e disponibiliza um contacto de suporte técnico acessível aos candidatos.
- 6 -A indisponibilidade técnica da plataforma imputável ao INIAV não pode prejudicar o direito de candidatura. O candidato que alegue tal indisponibilidade deve apresentar prova da impossibilidade técnica, designadamente através de captura de ecrã com indicação de data e hora ou de mensagem de erro gerada pelo sistema.
- 7 -Quando a indisponibilidade ocorra nos últimos dois dias úteis do prazo de candidatura, é admitida a sanação da falha no prazo de dois dias úteis após o restabelecimento da plataforma.
Artigo 28.º — Apoio administrativo, tramitação eletrónica, autenticação e contingência
Vigente desde: 06/08/2026