- 1 -A abertura de procedimento concursal depende, cumulativamente, da verificação dos seguintes pressupostos:
- a)Existência de posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do INIAV, I. P., na categoria e área científica a concurso;
- b)Confirmação de cabimento orçamental adequado para fazer face aos encargos decorrentes da contratação;
- c)Fundamentação da necessidade de contratação, com indicação das funções a desempenhar, alinhamento, com a estratégia definida pelo Conselho Diretivo e da relevância do perfil pretendido para a missão do INIAV.
- 2 -A verificação dos pressupostos referidos no número anterior é da responsabilidade do Conselho Diretivo, sob proposta fundamentada do Conselho Científico, devendo constar do despacho de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Fundamentação da abertura
Vigente desde: 06/08/2026