- 1 -A área científica do concurso e o perfil exigido para o lugar são definidos pelo Conselho Científico e submetidos a aprovação do Conselho Diretivo.
- 2 -O perfil deverá incluir competências científicas, técnicas e funcionais associadas à posição, devendo ser expresso de forma objetiva e verificável.
- 3 -Podem ser incluídas áreas científicas afins, desde que devidamente fundamentadas, garantindo-se que tal definição não restringe injustificadamente o leque de candidatos elegíveis.
Artigo 7.º — Área científica e perfil
Vigente desde: 06/08/2026