- 1 -Os alunos da Universidade Sénior deverão pagar, as seguintes comparticipações:
- 1.1 -No caso de Antigos Alunos, matriculados até dia 30 de junho de 2022 e novos alunos residentes e recenseados na Freguesia:
Valor da Matrícula - 10 (euro):
1 Disciplina - 20 (euro) (anuidade);
2 Disciplinas - 40 (euro) (anuidade);
3 Disciplinas - 55 (euro) (anuidade);
4 Disciplinas - 65 (euro) (anuidade);
5.ª Disciplina - Oferta;
6.ª Disciplina - 75 (euro) (anuidade);
7.ª Disciplina - 85 (euro) (anuidade);
8.ª Disciplina - 90 (euro) (anuidade);
9.ª Disciplina - 95 (euro) (anuidade);
A partir da 10.ª disciplina - Sem custo adicional.
- 1.2 -No caso de novos alunos não residentes:
Valor da Matrícula - 10 (euro):
1 Disciplina - 35 (euro) (anuidade);
2 Disciplinas - 55 (euro) (anuidade);
3 Disciplinas - 70 (euro) (anuidade);
4 Disciplinas - 80 (euro) (anuidade);
5.ª Disciplina - 90 (euro) (anuidade);
6.ª Disciplina - 100 (euro) (anuidade);
7.ª Disciplina - 105 (euro) (anuidade);
8.ª Disciplina - 110 (euro) (anuidade);
9.ª Disciplina - 115 (euro) (anuidade);
A partir da 10.ª disciplina - Sem custo adicional.
- 1.1 -No caso de Antigos Alunos, matriculados até dia 30 de junho de 2022 e novos alunos residentes e recenseados na Freguesia:
- 2 -No caso de aluno Residente, cujo 2.º elemento do mesmo agregado familiar se inscreva na UAS, é aplicada uma redução de 30 % sobre o valor total a ser comparticipado, com exceção do valor de (euro) 10,00 relativo ao pagamento da matrícula.
- 3 -No Alunos Residentes, cujo rendimento seja igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional, estão isentos do pagamento da frequência em 4 (quatro) disciplinas, à exceção do valor de (euro) 10,00 destinado ao pagamento da matrícula.
- 4 -No caso do Aluno Residente, que se encontra nas condições previstas no número anterior, pretender inscrever-se a mais do que 4 (quatro) disciplinas, pagará (euro) 10,00 pela inscrição nas duas primeiras disciplinas adicionais e (euro) 5,00 pelas restantes.
- 5 -Os alunos que se inscrevam em 4 (quatro) ou mais disciplinas, poderão efetuar o pagamento devido em duas prestações iguais, um a ser paga em outubro e outra em janeiro.
- 6 -Os Professores da Universidade Alcântara Sénior, se pretenderem inscrever-se como Alunos, estão isentos do pagamento de qualquer taxa acima prevista.
Artigo 9.º — Universidade Sénior
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022