- 1 -A eleição dos vogais a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, deste Regulamento é efetuada mediante listas propostas por um mínimo de 20 eleitores.
- 2 -As listas referidas no número anterior indicarão, cada uma, um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, dois juízes das Relações e um juiz de direito de cada distrito judicial.
- 3 -As listas referidas nos números anteriores incluirão um suplente em relação a cada candidato efetivo.
- 4 -Não pode haver candidato por mais do que uma lista.
Artigo 10.º — Forma de eleição
Vigente desde: 10/09/2025