As listas referidas no artigo anterior devem ser apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura até ao 30.º dia anterior ao da data prevista para o ato eleitoral.
Artigo 11.º — Prazo de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/09/2025
As listas referidas no artigo anterior devem ser apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura até ao 30.º dia anterior ao da data prevista para o ato eleitoral.