- 1 -A comissão de eleições designa o período em que decorrerá a votação eletrónica, com data e hora de início e encerramento.
- 2 -O voto é exercido através de área própria da plataforma IUDEX ( juizes.iudex.pt).
- 3 -Os votos são, automaticamente, descarregados no caderno eleitoral eletrónico.
Artigo 23.º — Votação
Vigente desde: 10/09/2025