- 1 -Em caso de existência de múltiplas candidaturas, os critérios de seleção serão os seguintes, por ordem de prioridade:
- a)Candidatos com residência dos familiares comprovada na freguesia;
- b)Candidatos com ascendentes ou descendentes residentes na freguesia;
- c)Situação socioeconómica desfavorável;
- d)Agregado familiar com menores a cargo;
- e)Tempo de residência ou vínculo familiar à freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de solicitar documentação adicional e de realizar visitas domiciliárias, se necessário.
- 3 -Em igualdade de circunstâncias entre os candidatos, será a decisão do executivo da junta de freguesia.
Artigo 4.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 12/09/2025