- 1 -O contrato de arrendamento será celebrado por escrito, com prazo definido, renovável nos termos legais.
- 2 -A minuta do contrato anexa a este regulamento, será aprovada em Assembleia de Freguesia e deverá incluir cláusulas obrigatórias sobre a finalidade habitacional e as condições de elegibilidade.
Artigo 5.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 12/09/2025