- 1 -O arrendatário deve utilizar o imóvel exclusivamente para fins habitacionais, assegurando a sua boa conservação.
- 2 -É expressamente proibido o subarrendamento, total ou parcial.
- 3 -O arrendatário deve respeitar as normas de boa vizinhança e convivência social.
Artigo 7.º — Direitos e Deveres dos Arrendatários
Vigente desde: 12/09/2025