- 1 -A elaboração da dissertação de Mestrado será orientada por Doutor, docente ou investigador do IHMT.
- 2 -Excecionalmente, o orientador poderá ser um Doutor, docente ou investigador, exterior ao IHMT, ouvida a comissão científica do mestrado.
- 3 -Poderá haver um coorientador, docente ou investigador doutorado do IHMT ou de outra instituição de ensino superior ou instituto de investigação.
- 4 -Quando o orientador for exterior ao IHMT, deverá haver um coorientador, professor ou investigador doutorado, pertencente ao corpo docente do mestrado.
- 5 -O coorientador também poderá ser detentor do grau de Mestre ou do grau de Especialista, desde que considerados peritos na área temática da dissertação do estudante.
- 6 -A proposta de nomeação do orientador deverá ser acompanhada de uma informação conjunta, do mestrando e do orientador proposto, sobre o tema da dissertação, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega da proposta na coordenação do ciclo de estudos deverá ser efetuada até final do 1.º mês do terceiro semestre.
Artigo 12.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 04/02/2021