- 1 -A dissertação de Mestrado deve ser entregue até ao último dia do ano letivo correspondente ao ano de elaboração da dissertação.
- 2 -O requerimento para a realização das provas de Mestrado é dirigido ao Presidente do Conselho Científico do IHMT e deverá ser acompanhado de:
- a)Uma cópia da dissertação em suporte digital (acompanhada de Curriculum vitae).
- b)Uma carta/parecer do orientador e coorientador, endereçada à Comissão Científica do Mestrado, declarando que foram atingidos os objetivos propostos e que o manuscrito se encontra apto para discussão pública.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
- 4 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho, no qual declara se aceita a dissertação para ser discutida ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação.
- 5 -Verificada a situação em que se recomenda a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, improrrogável, para optar por:
- a)Proceder à reformulação da dissertação;
- b)Declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
- 6 -Esgotado o prazo de 90 dias referido no número anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
- 7 -Recebida a dissertação reformulada ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 5 deste artigo, procede-se à marcação da data da prova.
Artigo 13.º — Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apresentação
Vigente desde: 04/02/2021