Serão suspensas as candidaturas de entidades que tenham relatórios de execução em atraso, respeitante à atribuição de apoios anteriores, até à regularização da situação;
Para a avaliação dos pedidos realizar-se-á o preenchimento da matriz mencionada no artigo anterior, de acordo com cada projeto. O resultado da avaliação e hierarquização por quadro matriz acompanhará a Informação técnica do processo, servindo como elemento constituinte da avaliação; a) As candidaturas serão ordenadas, por ordem decrescente de valorização e por área, de acordo com o resultado obtido na matriz referenciada no n.º 8 do artigo 14.º.
A informação relativa a aprovação ou não do apoio a conceder pela Junta de Freguesia é sujeita a registo na BDAA, pelos serviços competentes;
A resposta às candidaturas propostas ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º ocorrerá nos 60 dias subsequentes ao termo do prazo para apresentação das candidaturas;
Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 9.º, o prazo máximo mencionado no número anterior é de 30 dias, após a submissão do pedido de apoio.