- 1 -O pedido de aceleração processual é dirigido ao presidente do Conselho Superior da Magistratura e remetido para o endereço eletrónico [email protected].
- 2 -Recebido o requerimento, a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura instrui o pedido com declaração de estado do processo judicial, juntando os elementos disponíveis e relevantes para a decisão.
- 3 -Pela emissão da declaração de estado são devidos emolumentos, a cargo do requerente, nos termos do Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 5.º — Tramitação
Vigente desde: 24/11/2025