- 1 -O Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano (DDTH) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, e tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da cultura e turismo; museus, arquivo, biblioteca, desporto e juventude, educação e intervenção comunitária e florestas e bem-estar animal e ainda apoiar a organização e realização de eventos municipais.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano:
- a)Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- b)Supervisionar o cumprimento das atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da cultura e turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de cultura e turismo;
- d)Incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- e)Supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- f)Supervisionar a realização de eventos municipais ou outros que o Presidente da Câmara reconheça de interesse municipal;
- g)Supervisionar a gestão, inventariação; divulgação e promoção do património material e imaterial do Município;
- h)Garantir a gestão do arquivo geral do Município, nas suas diversas vertentes, com vista à implementação de um sistema de gestão documental, que permita a conservação e difusão da informação e memória do Município;
- i)Supervisionar a publicação de documentos e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- j)Assegurar a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- k)Garantir a gestão da Biblioteca Municipal Comendador Montenegro e dos Museu Municipais;
- l)Assegurar a gestão do Teatro Municipal da Lousã;
- m)Assegurar o cumprimento das atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da ação social, saúde e bem-estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- n)Assegurar a concessão de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social e supervisionar o planeamento, implementação e gestão dos projetos e políticas definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- o)Assegurar a articulação com entidades externas em matéria de saúde, designadamente, a Unidade Local de Saúde, promovendo o diálogo e envolvimento entre o Município e os responsáveis dessas entidades;
- p)Apoiar o Executivo na definição da política educativa e desportiva do Município;
- q)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Desporto e Juventude;
- r)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- s)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município, em matéria de educação;
- t)Supervisionar a implementação de políticas de incentivo ao voluntariado;
- u)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal do Município e o Balcão Único do Prédio (BUPi);
- v)Supervisionar a implementação de políticas, projetos e ações ligadas à sustentabilidade, floresta, agricultura e desenvolvimento rural e a elaboração planos de ordenamento, gestão e de intervenção de âmbito florestal;
- w)Supervisionar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial da Lousã (CROAL) e assegurar o uma adequada atuação do Município no que respeita à proteção e bem-estar animal e na área de saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentares;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao departamento que chefia.
- 3 -Para além das unidades orgânicas flexíveis, conforme previsto na Secção seguinte, depende diretamente do presente Departamento o Gabinete de Apoio ao Associativismo.
Artigo 24.º — Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano
Vigente desde: 31/12/2025