- 1 -À Divisão de Administração Geral, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Coordenar e articular todos os serviços que estão na dependência funcional da Divisão;
- b)Desenvolver estudos e executar medidas que tenham como objetivo o aperfeiçoamento organizacional dos serviços no sentido da obtenção de uma maior rentabilidade e eficácia dos mesmos;
- c)Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da Divisão;
- d)Orientar e garantir a execução das deliberações dos Órgãos Municipais e dos despachos do seu Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- e)Assegurar a assessoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- f)Acompanhar o contencioso autárquico;
- g)Assegurar a elaboração de todos os atos contratuais em que o Município seja parte;
- h)Emitir, nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados ao Município;
- i)Assegurar os procedimentos em matéria de contraordenação e execuções fiscais, em fase administrativa;
- j)Assegurar a gestão, a otimização, a correta exploração e providenciar a manutenção dos recursos informáticos, de telecomunicações e de reprografia existentes no Município;
- k)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais de acordo com o estabelecido legalmente e mediante critérios de boa gestão;
- l)Assegurar a preparação do projeto das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município a submeter aos Órgãos Municipais, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;
- m)Assegurar a execução do Orçamento, procedendo às respetivas alterações/modificações;
- n)Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
- o)Assegurar a organização para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos de prestação de contas obrigatórios e o relatório de gestão e assegurar o seu envio, depois de devidamente aprovados, às entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- p)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, informando superiormente sobre a situação económico-financeira do Município;
- q)Coordenar o serviço de atendimento ao munícipe;
- r)Assegurar outras atribuições definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão encontram-se as seguintes subunidades (secções) e serviços:
- a)Secção Financeira e de Património Municipal;
- b)Secção de Contratação Pública;
- c)Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral;
- d)Serviço Jurídico;
- e)Serviço de Tecnologias da Informação e Sistemas.
Artigo 26.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 31/12/2025