- 1 -À Secção Financeira e de Património Municipal, compete, no âmbito da gestão financeira:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de atividade municipal;
- d)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- e)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
- f)Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;
- g)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;
- h)Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo nas respetivas contas correntes e no diário da receita;
- i)Elaborar o resumo diário de despesa e proceder à sua conferência;
- j)Elaborar os diários de tesouraria e proceder à sua conferência com os diários de receita e despesa;
- k)Emitir guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria e proceder à sua conferência e registo;
- l)Constituir nos termos definidos os fundos de maneio, proceder à sua conferência mensal e promover à sua regularização, nos prazos legais;
- m)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;
- n)Registar e manter atualizadas as contas correntes de terceiros;
- o)Lançamento dos movimentos no SCA-CC (Contabilidade de Custos);
- p)Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no SNC-AP;
- q)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- r)Processar e liquidar juros e outros empréstimos;
- s)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado, derrama, impostos locais e imposto municipal sobre imóveis;
- t)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de IVA;
- u)Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;
- v)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- w)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado no SNC-AP e demais legislação sobre a matéria;
- x)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
- y)Proceder à cobrança e arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares;
- z)Promover, com a colaboração dos outros serviços, o estabelecimento de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, mantendo os respetivos registos;
- aa)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- bb)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- cc)Proceder à guarda de valores monetários;
- dd)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre;
- ee)Elaborar as reconciliações bancárias das contas bancárias tituladas pelo Município;
- ff)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, os fundos depositados em instituições bancárias;
- gg)Proceder à escrituração necessária dos registos de todos os movimentos efetuados na Secção;
- hh)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Compete à Secção Financeira e de Património Municipal, compete, no âmbito da gestão do património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, propriedade do município;
- b)Proceder ao registo de todos os bens do município, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pelo Município a outros organismos;
- c)Acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis do Município, atentas as regras estabelecidas pelo SNC-AP e demais legislação aplicável;
- d)Informar a Unidade de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica das alterações ao património imobiliário municipal para atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- e)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- f)Proceder ao inventário anual;
- g)Proceder a conferências físicas - coordenar as verificações periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- h)Fornecer ao serviço competente os elementos necessários ao estabelecimento de sistema de seguros adequado ao património;
- i)Providenciar pela realização dos atos;
- j)Extrair cópias e passar certidões sobre matéria da sua competência;
- k)Requerer os documentos necessários à prática dos atos notariais;
- l)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- m)Escriturar e atualizar todos os livros e ficheiros informáticos próprios do Serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
- n)Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de despacho do Presidente da Câmara Municipal, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação, exploração a terceiros ou arrendamento de bens imóveis privativos do Município, nos termos da lei;
- o)Manter o arquivo organizado de todos os atos praticados;
- p)Manter atualizado os processos de todas as participações do Município em outras entidades;
- q)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 27.º — Secção Financeira e de Património Municipal
Vigente desde: 31/12/2025