- 1 -Compete ao Serviço de Desporto, Juventude e Voluntariado, no âmbito do desporto:
- a)Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do Município;
- b)Elaborar, implementar e monitorizar projetos que visem o desenvolvimento desportivo;
- c)Apoiar o desporto nas escolas;
- d)Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
- e)Apoiar a realização de provas e eventos desportivos;
- f)Planear, promover e desenvolver atividades recreativas dirigidas à comunidade, no âmbito da ocupação de tempos livres e lazer, implementando ações direcionadas a grupos específicos, nomeadamente pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças em risco;
- g)Acompanhar a implementação dos protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- h)Colaborar na organização de eventos desportivos, apoiados pelo Município.
- i)Elaborar e monitorizar a Carta Desportiva do Concelho;
- j)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -Ao Serviço de Desporto, Juventude e Voluntariado, compete no âmbito da juventude e voluntariado:
- a)Gerir as instalações, equipamentos e infraestruturas para a prática desportiva e de lazer da propriedade ou da responsabilidade do Município;
- b)Desenvolver a prática desportiva e de lazer por iniciativa própria e pelo apoio à atividade de entidades desportivas;
- c)Executar ações de ocupação de tempos livres;
- d)Fomentar a prática desportiva dos trabalhadores/colaboradores do Município;
- e)Desenvolver ações de informação e animação destinadas à ocupação de tempos livres;
- f)Realizar iniciativas de carácter social, cultural, educativo e de lazer que se possam interligar com o desporto;
- g)Apoiar no licenciamento de atividades de carácter desportivo a realizar por entidades terceiras;
- h)Promover ações de formação na área do desporto, destinadas tanto a coletividades desportivas do Concelho, como ao público em geral;
- i)Promover ações, projetos e iniciativas de organizações juvenis e desportivas do Concelho;
- j)Fomentar o associativismo juvenil e desportivo em cooperação com demais setores do Município;
- k)Avaliação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades desportivas do Concelho e monitorização dos mesmos;
- l)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 54.º — Serviço de Desporto, Juventude e Voluntariado
Vigente desde: 31/12/2025