- 1 -À Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Contribuir para a definição das estratégias e medidas a considerar no âmbito do ordenamento e planeamento do território do concelho no âmbito da agricultura, florestas e defesa da floresta contra incêndios;
- b)Definir e implementar os planos e as ações para enquadrar os meios de defesa da floresta contra incêndios no concelho;
- c)Apoiar a área do planeamento territorial, da estatística, dos sistemas de informação geográfica e da gestão urbanística através da organização e disponibilização de dados relativos ao âmbito das suas competências;
- d)Promover práticas de agricultura sustentável;
- e)Gerir apoios a agentes económicos de desenvolvimento rural;
- f)Dinamizar o empreendedorismo em desenvolvimento rural e explorações agrícolas, em coordenação com os restantes agentes económicos;
- g)Promover o desenvolvimento e monitorização de infraestruturas e soluções tecnológicas com vista ao desenvolvimento rural sustentável;
- h)Articular com as entidades gestoras a gestão das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem;
- i)Gerir o Centro de Recolha Oficial Animal da Lousã;
- j)Enquadrar e acompanhar a atuação do médico veterinário municipal no que respeita à proteção e bem-estar animal e na área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar;
- k)Assegurar outras atribuições definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão encontram-se os seguintes serviços:
- a)Serviço de Florestas e Sustentabilidade;
- b)Serviço de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)Serviço de Proteção e Bem-estar Animal.
Artigo 55.º — Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal
Vigente desde: 31/12/2025