- 1 -[...]
- 2 -O referido apoio pressupõe a participação de um ou mais elementos do agregado familiar no desenvolvimento de atividades durante 6 horas diárias.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
CAPÍTULO VI
Universidade Sénior de Elvas
Artigo 25.º — Participação
Vigente desde: 19/12/2023