- 1 -O apoio é concedido mediante a celebração de um contrato-programa entre a FCT, I.P e a instituição contratante do doutorado.
- 2 -O contrato-programa assegura o financiamento das despesas que sejam consideradas elegíveis, incorridas com a contratação do doutorado, por um período máximo de 3 anos.
- 3 -O vencimento dos doutorados tem em consideração os níveis remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 17.º — Contrato-Programa
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025