- 1 -O processamento dos custos elegíveis inicia-se após a receção dos contratos de trabalho e depois de acautelados todos os aspetos éticos relevantes aplicáveis.
- 2 -As transferências relativas ao apoio são feitas nos termos previstos no Contrato-Programa.
- 3 -Em caso de cessação dos contratos de trabalho cessa imediatamente o apoio previsto no contrato-programa, assumindo as partes as obrigações legais perante a FCT, I. P., que decorram daquele ato.
- 4 -Os contratos de trabalho são celebrados sem termo, ao abrigo das normas previstas no Código do Trabalho.
Artigo 18.º — Condições do apoio
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025