- 1 -São elegíveis, na proporção do apoio fixado pela FCT, I. P., os seguintes custos remuneratórios efetivamente suportados pela instituição contratante:
- a)Encargos com a remuneração base, subsídios de férias e de Natal, devendo a sua determinação ser feita nos termos em que estes devam ser pagos, em cada momento, aos trabalhadores em funções públicas;
- b)Subsídio de alimentação, de valor correspondente ao dos trabalhadores em funções públicas;
- c)Encargos sociais obrigatórios da entidade empregadora, incluindo seguro de acidentes de trabalho.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a remuneração base tem como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única.
- 3 -Não são elegíveis outros custos ou montantes superiores que a instituição contratante decida, por sua iniciativa, pagar ou proporcionar ao doutorado, incluindo custos com pagamentos relativos a férias não gozadas, nos termos do contrato de trabalho.
Artigo 19.º — Custos
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025